O Conselho Superior da Magistratura editou no último dia 23 dois novos provimentos que tratam do trabalho remoto no período de 25/3 a 30/4, nos termos da Resolução nº 313/20 do Conselho Nacional de Justiça. São procedimentos e regras adotados para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, reduzindo os riscos epidemiológicos de transmissão e evitando contaminações em grande escala que possam sobrecarregar o sistema de saúde.
O Provimento nº 2.549/20 estabelece o sistema em 1º Grau e o Provimento nº 2.550/20 trata da atividade no 2º Grau. Nos dois casos o trabalho funcionará em dias úteis, das 9 às 19 horas, suspendendo o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Fica proibido o acesso aos prédios do TJSP no Estado, salvo atividades essenciais expressamente autorizadas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados será por e-mail institucional.
No período de trabalho do sistema remoto, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (exceto as virtuais) continuam suspensos. No entanto, nesse período as unidades judiciais manterão, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, votos, sentenças e minutas.
Os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também serão de forma remota, com peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas.
Veja a íntegra do Provimento nº 2.549/20 e do Provimento nº 2.550/20.
Este texto foi retirado de: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60676 para facilitar acesso aos clientes da Lawsoft.